Decreto que visa reduzir a zero as alíquotas de IOF sobre operações de Câmbio é sancionado

Foi sancionado na última terça-feira, 15/03, o Decreto nº 10.997/22, que visa reduzir a zero, até 2028, as alíquotas de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre operações de Câmbio. A redução será gradual e escalonada.

Segundo o Governo, o objetivo da mudança é alinhar o Brasil ao disposto do Código de Liberação de Capitais da OCDE, ao qual o país está em processo de adesão.

Confira o documento na íntegra !

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.997-de-15-de-marco-de-2022-386092390

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Ministério da Economia altera a Portaria nº 665, de 14 de janeiro de 2021.

O Ministério da Economia, por meio da portaria ME número 3.138 de 16/03/21, alterou a portaria número 665, de 14/01/21 que eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e autoriza a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.   […]