A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 15 de agosto de 2019 a Instrução CVM 611, alteradora de dispositivos da Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
O Banco Central divulgou nessa 3ª feira, 22 de outubro de 2019, a Carta Circular 3.979 referente aos procedimentos e critérios para a divulgação das taxas de conversão de gastos em moeda estrangeira em cartão de uso internacional instituída pela Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, alterada pela Circular nº 3.918, de 28 […]
A Presidência da República, por meio da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 959, DE 29 DE ABRIL DE 2020 estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga a vacatio legis […]
Foram selecionados os artigos sobre Regulação do Mercado de Capitais e Financeiro. A iniciativa é fruto de acordo de cooperação firmado entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Insper. Em setembro, os trabalhos serão apresentados em evento que contará com debate para aprofundar ainda mais a discussão sobre os temas selecionados. No total, foram recebidos […]