CVM altera regras de BDR e emissores estrangeiros

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 5 de abril, a Instrução CVM 585, alterando regras aplicáveis aos emissores estrangeiros e certificados de depósito de valores mobiliários no âmbito de programa de BDR (Brazilian Depositary Receipt).

Segundo a autarquia, a Instrução CVM 585 viabiliza um potencial aumento na participação desses emissores no mercado de capitais nacional, uma vez que permite esforço de venda em programas de BDR Nível I e II por meio de oferta pública com esforços restritos (Instrução CVM 476). Além disso, possibilita maior diversificação de risco por parte do investidor que desejar aumentar sua exposição a emissores estrangeiros.

A partir de sugestões recebidas, a CVM realizou aprimoramentos adicionais na regulamentação de BDR, inclusive com o objetivo de aprimorar a redação de dispositivos já vigentes.

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>> Acesse a Instrução CVM 585

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