CMN modifica regras de aplicação de fundos de pensão brasileiros no exterior

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a Resolução nº 3792 para modificar regras de aplicação de recursos dos Fundos de Pensão brasileiros no exterior, retirando obstáculos desnecessários e incluindo regras prudenciais. Os limites de aplicação no exterior permanecem inalterados (10% do patrimônio dos Fundos de Pensão).

Os fundos de pensão brasileiros e gestores internacionais alegavam que a regra anterior dificultava a operacionalização do investimento em fundos no exterior, porque obrigava que cada fundo de pensão detivesse, no máximo, 25% do patrimônio do fundo de investimento constituído no Brasil. Por este motivo, foi aprovada a transferência do limite de concentração do fundo de investimento no Brasil para o fundo de investimento no exterior (mesmos 25% do patrimônio do fundo de investimento).

Foram aprovadas regras prudenciais relacionadas à experiência dos gestores externos, risco de crédito dos ativos investidos e limite de exposição dos fundos no exterior a um único emissor privado. Além disso, ficou mantida a necessidade de intermediação por um fundo de investimento no Brasil, conforme exigência da CVM.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da Receita

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Receita divulga nova versão do “Perguntas e Respostas” sobre o RERCT

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 6, que aprova a nova versão do “Perguntas e Respostas” da Declaração de Regularização Cambial e Tributária, foi publicado pelo Diário Oficial da União. A norma apresenta novos entendimentos da Receita Federal sobre a aplicação da Lei de Repatriação. As duas novas perguntas acrescentadas tratam da declaração de participação […]

CVM edita instrução sobre atividade de analista de valores mobiliários

No início deste mês, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 598, que revogou a ICVM 483 e introduziu um novo marco regulatório sobre a atividade de analista de valores mobiliários. Uma das principais alterações trazidas pela nova norma foi a previsão da necessidade de credenciamento de analistas de valores mobiliários constituídos […]

Segmento BM&FBOVESPA: novo Regulamento/Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação

A B3 divulgou o Ofício Circular 048/2018, comunicando alterações no Regulamento e no Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação do Segmento BM&FBOVESPA, vigentes a partir de 01/10/2018. As novas versões do Regulamento e do Manual visam unificar, atualizar e aperfeiçoar as regras, os procedimentos operacionais e os critérios técnicos relativos ao ambiente de negociação eletrônica […]