CMN modifica regras de aplicação de fundos de pensão brasileiros no exterior

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a Resolução nº 3792 para modificar regras de aplicação de recursos dos Fundos de Pensão brasileiros no exterior, retirando obstáculos desnecessários e incluindo regras prudenciais. Os limites de aplicação no exterior permanecem inalterados (10% do patrimônio dos Fundos de Pensão).

Os fundos de pensão brasileiros e gestores internacionais alegavam que a regra anterior dificultava a operacionalização do investimento em fundos no exterior, porque obrigava que cada fundo de pensão detivesse, no máximo, 25% do patrimônio do fundo de investimento constituído no Brasil. Por este motivo, foi aprovada a transferência do limite de concentração do fundo de investimento no Brasil para o fundo de investimento no exterior (mesmos 25% do patrimônio do fundo de investimento).

Foram aprovadas regras prudenciais relacionadas à experiência dos gestores externos, risco de crédito dos ativos investidos e limite de exposição dos fundos no exterior a um único emissor privado. Além disso, ficou mantida a necessidade de intermediação por um fundo de investimento no Brasil, conforme exigência da CVM.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da Receita

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM divulga ofício que orienta AAIs e Instituições Contratantes

A pedido da Comissão de Valores Mobiliários – “CVM”, a ANCORD está divulgando o Ofício-Circular nº 4/2018-CVM/SMI, que tem como objetivo orientar os Agentes Autônomos de Investimento e as Instituições Contratantes sobre a melhor forma de atender, na visão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI, os dispositivos da regulação aplicáveis à atividade, […]

CVM altera Instruções para aprimorar regime de ofertas públicas com esforços restritos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Instrução CVM 601, que promove alterações nas Instruções CVM 476 e 400, aperfeiçoando o regime vigente para as ofertas públicas com esforços restritos e regulamentando a utilização de lote suplementar nessas ofertas e também nas ofertas públicas registradas. As três principais mudanças são: Dispensa da restrição à […]

S5: mais instituições financeiras poderão optar por regime prudencial simplificado

A partir de fevereiro de 2018, instituições não bancárias poderão optar pelo Regime Prudencial Simplificado (RPS). A novidade faz parte das ações da Agenda BC+, no pilar “Sistema Financeiro Nacional (SFN) mais eficiente”. Com isto, o escopo de instituições financeiras não bancárias que poderão adotar o RPS será ampliado. Poderão participar, por exemplo, corretoras e […]