A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), divulgou no dia 18 de maio o Guia para Credenciamento de Administrador de Carteira, voltado para pessoa jurídica. A publicação busca orientar os participantes do mercado quanto à melhor forma de instruir os processos de registro na Autarquia para cumprimento da Instrução CVM 558. A intenção é minimizar a necessidade de formulação de exigências por parte da SIN, para que a conclusão do credenciamento seja agilizada.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução no 4.557, que trata do gerenciamento integrado de riscos e do gerenciamento de capital (GIR) por instituições supervisionadas pelo Banco Central. A norma estabelece requisitos para a estrutura do GIR, a serem observados de maneira proporcional ao perfil de riscos e ao segmento em que uma instituição […]
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SIN/n°6/2018, comunicando a implantação da funcionalidade de substituição de administrador no Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF). A partir de agora, as alterações de administrador dos fundos de investimento registrados deverão ser efetuadas diretamente pelo sistema. Segundo a Autarquia, a medida está alinhada com […]
Na quarta-feira (10), o Banco Central do Brasil emitiu a circular de nº 3.808, que alterou o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Entre as resoluções, estão: a solicitação de participação no Selic deve ser feita por meio do “Formulário de Cadastramento do Participante”; efetivado o acesso inicial, o participante assume […]