Publicada Medida Provisória que trata do novo marco legal da securitização

Foi publicada no dia 15/03/22, a MP 1.103, que representa o novo marco legal da securitização (Capítulo III). Até então, somente os certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio contavam com a instituição legal de regime fiduciário sobre o lastro. A partir de agora, todos os demais setores da economia poderão ceder direitos creditórios para compor o lastro de certificados emitidos pelas cias securitizadoras, com a blindagem conferida pelo patrimônio separado.

O novo marco estabelece e disciplina as atividades das companhias securitizadoras, trazendo ainda mais segurança jurídica para a sua atuação e conferindo à CVM a possibilidade de ampla regulamentação sobre as operações e sobre a cia emissora, quando envolver oferta pública.

É importante destacar que a MP abarca as cias securitizadoras que não estão sob a competência da CVM, ou seja, aquelas que emitem de forma privada os seus certificados.

Confira a íntegra da MP no link abaixo

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.103-de-15-de-marco-de-2022-386092648

NOTÍCIAS RELACIONADAS

B3 divulga alterações no Regulamento da Câmara B3 – Garantias

A B3 informou em 30/11/2020 que entrará em vigor nova versão do Regulamento da Câmara B3, com alterações referentes à utilização de títulos públicos federais (TPF) do membro de compensação, participante de negociação pleno, participante de liquidação ou participante de negociação para constitui ção de garantias de operações de comitentes sob a sua responsabilidade. Todo […]

ANCORD participa de Evento Comemorativo dos 25 anos do Real

Associação foi uma das entidades convidadas pelo Banco Central para inauguração de exposição e emissão de moeda comemorativa sobre os 25 anos do Real.  No dia 28 de agosto de 2019, o Banco Central inaugurou a Exposição “Estabilidade Real”, que celebra o aniversário de 25 anos do Real. Na ocasião, foi também lançada a moeda comemorativa sobre o tema. A cerimônia […]

Implantados novos campos no Informe Mensal de FIDC.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 19/6/2019, o Ofício Circular CVM/SIN 7/2019. O documento tem como objetivo comunicar ao mercado a implantação de novos campos no Informe Mensal de FIDC disponível no Sistema de Envio de Documentos da CVM (CVMWeb), conforme estabelecido na Instrução CVM 576 (ICVM […]