Ofício esclarece emissão de certidão negativa

01/02/2016 – A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram, no dia 19 de janeiro, um Ofício-Circular destinado aos diretores responsáveis pelo cumprimento da Instrução CVM 301. O documento reiterava a obrigatoriedade das instituições enviarem, até o dia 31 de janeiro, a Declaração Negativa sobre a não ocorrência das transações ou propostas de transações passíveis de serem comunicadas, de acordo com o art. 7 da referida norma.

O envio era necessário, caso não tivesse sido prestada nenhuma comunicação de que trata o artigo em 2015 ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, em atendimento ao art. 7º-A da Instrução CVM 301.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM moderniza trâmites dos processos sancionadores

Em linha com o processo constante de modernização da condução dos Processos Administrativos Sancionadores da CVM, a Autarquia passará a conceder acesso externo, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para partes/procuradores no caso de acusados em processos sancionadores em curso. A medida visa trazer maior eficiência aos procedimentos de acesso processual e minimizar o custo […]

Cotas de Mineração de Bitcoin: CVM emite alerta de oferta irregular

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em seu portal que a empresa Andre Luis Paulo Tomasi Vshivtsev 83435174072 e o Sr. Andre Luis Paulo Tomasi Vshivtsev não estão autorizados a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários. A Autarquia identificou que a empresa e a pessoa física acima citadas estão ofertando publicamente, por […]