BC conclui regulamentação para emissão de Letras Imobiliárias Garantidas

O Banco Central concluiu a regulamentação para a emissão da Letra Imobiliária Garantida (LIG). A partir de agora as instituições financeiras podem emitir as LIGs. Esse é um passo importante na promoção do desenvolvimento do mercado de crédito imobiliário no Brasil, conforme objetivos previstos na Agenda BC+, pilar Crédito Mais Barato.

A LIG possui as características de um covered bond, instrumento largamente utilizado na Europa e reconhecido pela sua robustez, como dupla garantia, proveniente da emissora e de uma carteira específica de ativos. O título tem ainda o potencial de complementar as fontes tradicionais de recursos para o setor imobiliário, podendo contribuir para o crescimento do crédito nos próximos anos e ampliar a participação de investidores estrangeiros na estrutura de financiamento das instituições financeiras emissoras.

A Circular 3.895 concluiu o arcabouço necessário para emissão desses papéis, ao estabelecer os procedimentos para o depósito centralizado da LIG e para o registro ou depósito centralizado dos ativos integrantes da carteira de ativos, dispondo-se sobre as atribuições das instituições emissoras, agentes fiduciários e depositário central.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site do BC

>> Veja a Circular nº 3.895, de 04/05/2018

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Tesouro e BC planejam aperfeiçoar arcabouço normativo entre as duas instituições

A Secretaria do Tesouro Nacional tem avaliado com o Banco Central a possibilidade de aperfeiçoar o arcabouço normativo que rege o relacionamento financeiro entre as duas instituições. Uma das principais premissas desse trabalho é o aprimoramento do arranjo institucional relativo à distribuição e cobertura dos resultados financeiros do Banco Central, com atenção especial aos fluxos […]

CVM proíbe fundos de investir em bitcoin e criptomoedas

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) informou na sexta-feira (12/01) a proibição de gestores e administradores de fundos de investirem em bitcoins e outras criptomoedas. A medida foi anunciada no Ofício Circular SIN nº 1/2018, o qual busca esclarecer dúvidas sobre a possibilidade de investimento em criptomoedas pelos fundos regulados pela Instrução CVM 555. ”No […]