As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram em 29/11/2018, o Ofício Circular CVM/SMI/SIN 03/2018.
O objetivo é orientar sobre o encaminhamento a ser dado pelo intermediário brasileiro ao adotar o cadastro simplificado para investidores não residentes (previsto no art. 9º e seguintes da Instrução CVM 505) nas situações em que as informações necessárias para o pleno conhecimento desse investidor não tiverem sido supridas pelo intermediário estrangeiro.
Saiba mais no link abaixo:
http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20181129-1.html