CVM orienta sobre adoção da política ‘Conheça seu Cliente’ por intermediários brasileiros

As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram em  29/11/2018, o Ofício Circular CVM/SMI/SIN 03/2018.

O objetivo é orientar sobre o encaminhamento a ser dado pelo intermediário brasileiro ao adotar o cadastro simplificado para investidores não residentes (previsto no art. 9º e seguintes da Instrução CVM 505) nas situações em que as informações necessárias para o pleno conhecimento desse investidor não tiverem sido supridas pelo intermediário estrangeiro.

Saiba mais no link abaixo:

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20181129-1.html

NOTÍCIAS RELACIONADAS

B3 divulga nova versão do Regulamento do Novo Mercado

A B3 informa que, em 05/09/2017, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou nova versão do Regulamento do Novo Mercado, a qual entrará em vigor em 02/01/2018, quando as companhias listadas, seus acionistas, bem como membros da administração e do conselho fiscal (caso instalado) passarão a se sujeitar às novas disposições. A nova versão do […]

Carlos Rebello é nomeado novo diretor da CVM

Após aprovação pelo Senado Federal, o Presidente da República Michel Temer nomeou Carlos Alberto Rebello Sobrinho para exercer o cargo de diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) até 31/12/2019. Rebello é graduado em Economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), cursou pós-graduação em Projetos Industriais do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação […]