CVM edita Instrução 587 devido a mudanças na regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 29/06/2017, a Instrução CVM 587, que alterou dispositivos das Instruções CVM 459 e 555. O objetivo da nova norma foi realizar adaptações devido às mudanças na regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Em dezembro de 2016, o Conselho havia aprovado a Resolução CNSP nº 344, que estabeleceu regras de uma nova modalidade de seguro, o Seguro de Vida Universal, produto que combina seguro de vida tradicional com um plano de acumulação de recursos. De acordo com essa Resolução do CNSP, um fundo de investimento especialmente constituído deve ser o veículo de investimento associado ao Seguro de Vida Universal.

“A ICVM 555 foi ajustada a fim de tornar a redação mais abrangente, acomodando quaisquer outros produtos de natureza similar que venham a ser estabelecidos no futuro por resolução do CNSP, sem que sejam necessárias novas alterações pontuais por parte da CVM para cada novo produto”, esclareceu Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.

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>> Acesse a íntegra da Instrução CVM 587

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