CVM divulga orientações para plataformas eletrônicas de investimento participativo

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício-Circular SMI nº 2/17 para orientar os administradores de plataformas eletrônicas de investimento participativo (crowdfunding) sobre o encaminhamento do pedido de registro da plataforma eletrônica e do relatório com as ofertas realizadas, conforme disposto na Instrução CVM 588.

O Ofício-Circular também traz orientações ao administrador da plataforma sobre determinados pontos relacionados ao registro, como dados cadastrais dos investidores, certificação reconhecida em auditoria de tecnologia da informação e atualização cadastral da plataforma eletrônica.

Participantes que não cumprirem a determinação da Instrução CVM 588 quanto ao envio do relatório com as ofertas realizadas, no prazo estipulado pelo art. 27, estarão sujeitos a pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, sem prejuízo do disposto no art. 11 da Lei 6.385/76.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da CVM

>> Veja a íntegra do Ofício-Circular/CVM/SMI nº 2/2017

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM lança projeto ‘Precisamos Falar Sobre Dinheiro’

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou em 12/11, o Projeto Precisamos Falar Sobre Dinheiro, que tem o objetivo de disseminar informações de educação financeira por meio do Whatsapp, canal de acesso fácil e gratuito ao cidadão. A iniciativa foi desenvolvida pelo Centro de Estudos Comportamentais e Pesquisa (CECOP), da Superintendência de Proteção e Orientação aos […]

BC regulamenta nova alternativa para recebimento de remessa do exterior

O destinatário final de transferências unilaterais do exterior poderá receber os recursos em reais, depositados diretamente em conta corrente ou de poupança, sem a necessidade de realizar uma operação de câmbio. Todos os custos da operação poderão ficar a cargo do remetente. Dessa forma, quem receber os recursos no Brasil não precisará se preocupar com […]