BC autoriza assinatura de contratos de câmbio por diferentes meios eletrônicos

O Banco Central anunciou que contratos de câmbio poderão ser assinados eletronicamente, por meio de internet banking, tokens, aplicativos de celulares e certificados digitais emitidos por outras entidades certificadoras. A novidade busca alinhar a regulamentação em vigor às inovações tecnológicas, além de facilitar a formalização de contratos de câmbio no país.

Antes da medida ser anunciada, os contratos de câmbio tinham que ser assinados manualmente ou eletronicamente por meio de certificação da ICP-Brasil. Com a mudança, as instituições financeiras poderão obter as assinaturas de seus clientes utilizando os meios mencionados acima.

Conforme a legislação em vigor, as operações de câmbio com valor inferior a US$10 mil não precisam ser formalizadas por meio de contrato.

Na avaliação do diretor de Regulação, Otávio Damaso, a mudança terá impacto maior para pessoas jurídicas, que geralmente realizam operações de câmbio com valores mais altos, mas trará benefícios também para pessoas físicas.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site do Banco Central

>> Veja a Circular nº 3.829 de 9/3/2017

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM lança Audiência Pública de normas contábeis e auditoria

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em Audiência Pública minuta de deliberação que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 12. Entre as alterações propostas aos Pronunciamentos e Interpretações Técnicos se destacam: Edição do CPC 47. Edição do CPC 48. Alteração no CPC 48 para permitir às seguradoras não aplicarem integralmente o […]

Ofício orienta envio de informações periódicas e eventuais de FIIs

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 6 de outubro, o Ofício-Circular CVM nº 7/2016. O documento reúne esclarecimentos sobre o envio de informações periódicas e eventuais de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), cujo regime informacional recebeu aperfeiçoamentos que entraram em vigor no dia 1º de outubro, introduzidos pela Instrução CVM 571. No […]

CMN modifica regras de aplicação de fundos de pensão brasileiros no exterior

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a Resolução nº 3792 para modificar regras de aplicação de recursos dos Fundos de Pensão brasileiros no exterior, retirando obstáculos desnecessários e incluindo regras prudenciais. Os limites de aplicação no exterior permanecem inalterados (10% do patrimônio dos Fundos de Pensão). Os fundos de pensão brasileiros e gestores internacionais alegavam […]