CVM divulga nova funcionalidade no Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SIN/n°6/2018, comunicando a implantação da funcionalidade de substituição de administrador no Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF). A partir de agora, as alterações de administrador dos fundos de investimento registrados deverão ser efetuadas diretamente pelo sistema.

Segundo a Autarquia, a medida está alinhada com a preocupação da CVM em reduzir  custos de observância do mercado.

O SGF entrou em operação em 2017. Sua implantação permitiu a migração da dinâmica de registro e atualizações cadastrais de todos os fundos estruturados, uniformizando tal sistemática com a então já existente para os fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555.

Em casos de dúvidas sobre o sistema, envie um e-mail para a Gerência de Investimentos Estruturados (GIES/SIN): gies@cvm.gov.br

Saiba mais

>> Veja o Ofício Circular CVM/SIN/n° 6/2018

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM edita norma para aprimorar supervisão de FIDCs

A Instrução CVM 576, que altera o Informe Mensal dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC, foi editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na quinta-feira, 16 de junho. As alterações foram realizadas em razão da demanda de administradores do FIDC e da necessidade de aprimoramento do processo de supervisão da Autarquia. As […]

S5: mais instituições financeiras poderão optar por regime prudencial simplificado

A partir de fevereiro de 2018, instituições não bancárias poderão optar pelo Regime Prudencial Simplificado (RPS). A novidade faz parte das ações da Agenda BC+, no pilar “Sistema Financeiro Nacional (SFN) mais eficiente”. Com isto, o escopo de instituições financeiras não bancárias que poderão adotar o RPS será ampliado. Poderão participar, por exemplo, corretoras e […]

CVM divulga orientações para plataformas eletrônicas de investimento participativo

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício-Circular SMI nº 2/17 para orientar os administradores de plataformas eletrônicas de investimento participativo (crowdfunding) sobre o encaminhamento do pedido de registro da plataforma eletrônica e do relatório com as ofertas realizadas, conforme disposto na Instrução CVM 588. O Ofício-Circular também traz orientações ao administrador da plataforma […]