Corretoras e Distribuidoras poderão prestar serviço de pagamentos aos clientes

A resolução CMN 4871, de 27/11/20 alterou o Regulamento anexo à Resolução nº 1.120, de 4 de abril de 1986, e o Regulamento anexo à Resolução nº 1.655, de 26 de outubro de 1989, que disciplinam a constituição, a organização e o funcionamento, respectivamente, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários.

Com isso, o CMN facultou às sociedades Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários a atuarem como emissoras de moeda eletrônica. Com isso, elas poderão prestar serviço de pagamento a seus clientes.

 

Confira a íntegra da Resolução no link

Resolução-CMN-n-4.871-de-27_11_2020.pdf

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BACEN: Procedimentos para remessa de informações sobre exposições ao risco de mercado

A Resolução BCB n° 83, de 31/03/21: Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD). Confira a íntegra da Resolução no link: Resolucao-BCB-n-83-de-31_3_2021.pdf