Resolução CMN 4.948 de 30/09/21 altera as Resoluções 3.568 e 4.033 e revoga as Resoluções 3.312 e 3.833. Confira

Por meio da Resolução nº 4.948, de 30/09/21, que dispõe sobre a realização de operações em derivativos no exterior por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as transferências financeiras delas decorrentes, o CMN alterou a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio, e a Resolução nº 4.033, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a aplicação no exterior das disponibilidades em moeda estrangeira dos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio e sobre a captação de recursos externos para as finalidades que especifica; e revogou a Resolução nº 3.312, de 31 de agosto de 2005, que dispõe sobre operações de proteção (hedge) com instituições financeiras do exterior ou em bolsas estrangeiras, e a Resolução nº 3.833, de 28 de janeiro de 2010.

 

Confira a íntegra do documento no link abaixo

Resolucao CMN n 4.948 de 30_9_2021

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BACEN altera as Circulares 3.861 e 3.862 (ref. RWAS5, RWACAMSimp e RWARCSimp)

Por meio da Resolução BCB nº 149, de 06/10/21, o BCEN alterou as Circulares ns. 3.861 e 3.862, ambas de 7 de dezembro de 2017, que estabelecem os procedimentos para o cálculo das parcelas dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) referentes à exposição em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à […]

CMN define os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições financeiras

Por meio da Resolução CMN nº 4.924, de 24/06/21, o Conselho Monetário Nacional define os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Confira a íntegra da Resolução abaixo Resolucao CMN n 4.924 de 24_6_2021