O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nas Resoluções ns. 3.786, de 24 de setembro de 2009, 4.280, de 31 de outubro de 2013, 4.720, de 30 de maio de 2019, e nas Circulares ns. 3.959, de 4 de setembro de 2019, e 3.964, de 25 de setembro de 2019,
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Entre 30/9 e 6/10/2019 será realizada a 3ª edição da Semana Mundial do Investidor (WIW – World Investor Week), projeto da Organização Internacional das Comissões de Valores (IOSCO). Coordenada pelo Comitê 8 da IOSCO (Retail Investors – Investidores de Varejo), atualmente presidido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a WIW tem como objetivo conscientizar e disseminar a […]
Conforme divulgado em 03/05, acadêmicos e profissionais do mercado estão convidados para participarem da seleção de trabalhos e artigos sobre Regulação do Mercado de Capitais e Financeiro. Os materiais selecionados serão apresentados em evento especial no dia 11/9, em São Paulo. A ação, promovida pelo acordo de cooperação entre Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Insper, […]
O Banco Central aprovou, em sessão ordinária realizada em 27 de agosto de 2019, atualizações relativas aos requisitos fundamentais para o ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro, divulgados no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018. Essas atualizações refletem definições e ajustes decorrentes do processo de implantação do ecossistema em andamento, coordenado pelo Banco Central […]