O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nas Resoluções ns. 3.786, de 24 de setembro de 2009, 4.280, de 31 de outubro de 2013, 4.720, de 30 de maio de 2019, e nas Circulares ns. 3.959, de 4 de setembro de 2019, e 3.964, de 25 de setembro de 2019,
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A CVM alterou, acrescentou e revogou dispositivos da Instrução CVM número 481, de 17 de dezembro de 2009, que se trata de medida que confere ferramenta para a realização de Assembleias Gerais utilizando formas inteiramente digitais, em meio à pandemia da Covid-19. A íntegra das alterações se encontram no documento anexo, Clique aqui.
Conforme divulgado em 03/05, acadêmicos e profissionais do mercado estão convidados para participarem da seleção de trabalhos e artigos sobre Regulação do Mercado de Capitais e Financeiro. Os materiais selecionados serão apresentados em evento especial no dia 11/9, em São Paulo. A ação, promovida pelo acordo de cooperação entre Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Insper, […]