O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nas Resoluções ns. 3.786, de 24 de setembro de 2009, 4.280, de 31 de outubro de 2013, 4.720, de 30 de maio de 2019, e nas Circulares ns. 3.959, de 4 de setembro de 2019, e 3.964, de 25 de setembro de 2019,
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Publicada no Diário Oficial da União a Deliberação número 860, de 22 de julho de 2020, que delega competência ao Superintendente de Registro de Valores Mobiliários – SRE para dispensar a necessidade de apresentação do boletim de subscrição, documento previsto no item 4, Anexo II da Instrução CVM nº 400/03, no âmbito das ofertas públicas […]
Por meio do Ofício Circular número 002/21, a B3 alterou os Manuais de Procedimentos Operacionais e de Administração de Risco da Câmara B3. Confira a íntegra do OC no link abaixo OC 002-2021-VNC Alteracoes MPO e MARISCO da Camara B3 – 20210714_(003)
A CVM colocou em audiência pública, minuta de Instrução que substitui a Instrução CVM 569, incluindo os títulos de crédito Letra Financeira (LF) e Letra Imobiliária Garantida (LIG) no regime atualmente previsto para Certificados de Operações Estruturadas (COEs). Clique e saiba mais