A minuta de instrução sobre o investment-based crowdfunding foi colocada em audiência pública no dia 8 de agosto, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O documento diz respeito à oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de empreendedores de pequeno porte, realizada com dispensa de registro na Autarquia e através de plataformas eletrônicas de investimento participativo na internet.
Com a minuta, as empresas com receita bruta anual de até R$ 10 milhões (denominadas “empreendedor de pequeno porte”) podem realizar ofertas por meio de financiamento coletivo com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na CVM. O objetivo é alcançar empresas em estágio de desenvolvimento de ideias, protótipos ou provas de conceito, assim como startups em etapas mais avançadas de seus negócios.
A proposta é que o limite de recursos das ofertas de investment-based crowdfunding seja fixado em até R$ 5 milhões por ano. A captação poderá ser feita em uma ou mais ofertas realizadas em um dado ano. Para garantir a proteção do investidor, este tipo de oferta somente poderá ser realizado através de plataformas registradas na Autarquia.
Saiba Mais