Receita esclarece tributação na integralização de capital de empresa no Brasil por residente no exterior

Com o objetivo de definir o entendimento sobre o tratamento tributário quando um residente no exterior integraliza capital social de pessoa jurídica no Brasil por meio de cessão de direito, a Receita Federal publicou no dia 24 de agosto o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 7/2016.

A norma esclarece que sobre essas operações incide Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%. Além disto, caso o direito em questão represente uma aquisição de conhecimentos tecnológicos ou uma transferência de tecnologia, haverá a incidência da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) à alíquota de 10%.

Saiba Mais

>> Veja a norma na íntegra no site da Receita

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM divulga ofício sobre credenciamento de analista de valores mobiliários pessoa jurídica

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SIN/n°5/2018, direcionado aos analistas de valores mobiliários e às entidades credenciadoras. O documento apresenta cronograma com seis etapas sobre o processo de adaptação à Instrução CVM 598 (editada em 04/05 2018) e que passou a regular a atividade de análise de valores mobiliários. De acordo com o […]

Governo publica MP 784 que fortalece estruturas da CVM e BC

O Governo Federal publicou, no dia 8 de junho, a Medida Provisória no 784 com o objetivo de fortalecer as estruturas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central. Além de criar acordo de leniência no âmbito das duas autarquias, a MP aumentou seus poderes punitivos em casos de infrações administrativas cometidas por […]