Com o objetivo de definir o entendimento sobre o tratamento tributário quando um residente no exterior integraliza capital social de pessoa jurídica no Brasil por meio de cessão de direito, a Receita Federal publicou no dia 24 de agosto o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 7/2016.
A norma esclarece que sobre essas operações incide Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%. Além disto, caso o direito em questão represente uma aquisição de conhecimentos tecnológicos ou uma transferência de tecnologia, haverá a incidência da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) à alíquota de 10%.
Saiba Mais