Receita esclarece tributação na integralização de capital de empresa no Brasil por residente no exterior

Com o objetivo de definir o entendimento sobre o tratamento tributário quando um residente no exterior integraliza capital social de pessoa jurídica no Brasil por meio de cessão de direito, a Receita Federal publicou no dia 24 de agosto o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 7/2016.

A norma esclarece que sobre essas operações incide Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%. Além disto, caso o direito em questão represente uma aquisição de conhecimentos tecnológicos ou uma transferência de tecnologia, haverá a incidência da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) à alíquota de 10%.

Saiba Mais

>> Veja a norma na íntegra no site da Receita

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BC promove consulta pública para padronizar divulgação de informações por instituições financeiras

O Banco Central colocou em consulta pública, por 60 dias, proposta para aprimorar a maneira por meio da qual as instituições financeiras divulgam informações relevantes sobre gestão de riscos, composição de capital e atendimento a limites prudenciais. O objetivo é tornar os dados ainda mais comparáveis entre instituições, reduzir a assimetria de informações e, dessa […]