Receita esclarece regras do IR sobre ganhos nos mercados financeiros e de capitais

No dia 10 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.637, que atualiza a IN RFB n° 1.585 e contempla algumas sugestões apresentadas pelo mercado para a Receita Federal. Entre os cinco pontos apresentados, a instrução:

  • Regula a responsabilidade tributária das corretoras de títulos de valores mobiliários no caso de distribuição de cotas de fundos de investimento realizadas por conta e ordem de terceiros;
  • Dispõe que os rendimentos produzidos por aplicações financeiras onde há vinculação com uma operação de crédito de terceiros (por exemplo, CDB dado em garantia de um empréstimo de terceiros) sujeitam-se a incidência do IR retido na fonte;
  • Nas operações em bolsa, esclarece que não se aplica a retenção de IR na fonte (alíquota de 0,005%) quando se tratar de operações isentas;
  • Permite que os fundos de investimento de renda fixa possam considerar as cotas dos Fundos de Índice de Renda Fixa – Fundo ETF – para fins de contagem do prazo médio das suas carteiras de ativos para fins de classificação de fundos de curto ou de longo prazo;
  • Informa que, no caso de Fundo ETF, a alteração visa esclarecer dúvidas do mercado em relação às alíquotas aplicáveis quando do desenquadramento do Fundo.

>> Veja a íntegra da instrução no site da Receita Federal

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM divulga Deliberações

Que tornam obrigatórias para as Cias Abertas regras estabelecidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em 27/12/2018, as Deliberações 804, 805 e 806. Aprovados pelo Colegiado da Autarquia, os textos tratam sobre interpretações e pronunciamento técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) a respeito do tratamento de tributos sobre o […]

B3 divulga nova versão do Regulamento do Novo Mercado

A B3 informa que, em 05/09/2017, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou nova versão do Regulamento do Novo Mercado, a qual entrará em vigor em 02/01/2018, quando as companhias listadas, seus acionistas, bem como membros da administração e do conselho fiscal (caso instalado) passarão a se sujeitar às novas disposições. A nova versão do […]

Audiência pública propõe alterar Instrução sobre divulgação de ato ou fato relevante

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública minuta de instrução que atualiza a Instrução CVM 358, norma sobre a divulgação de ato ou fato relevante. O objetivo é a atualização de disposições da instrução, resultante do processo contínuo de aperfeiçoamento das normas, e a previsão de medidas destinadas ao aprimoramento da supervisão […]