Receita esclarece regras do IR sobre ganhos nos mercados financeiros e de capitais

No dia 10 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.637, que atualiza a IN RFB n° 1.585 e contempla algumas sugestões apresentadas pelo mercado para a Receita Federal. Entre os cinco pontos apresentados, a instrução:

  • Regula a responsabilidade tributária das corretoras de títulos de valores mobiliários no caso de distribuição de cotas de fundos de investimento realizadas por conta e ordem de terceiros;
  • Dispõe que os rendimentos produzidos por aplicações financeiras onde há vinculação com uma operação de crédito de terceiros (por exemplo, CDB dado em garantia de um empréstimo de terceiros) sujeitam-se a incidência do IR retido na fonte;
  • Nas operações em bolsa, esclarece que não se aplica a retenção de IR na fonte (alíquota de 0,005%) quando se tratar de operações isentas;
  • Permite que os fundos de investimento de renda fixa possam considerar as cotas dos Fundos de Índice de Renda Fixa – Fundo ETF – para fins de contagem do prazo médio das suas carteiras de ativos para fins de classificação de fundos de curto ou de longo prazo;
  • Informa que, no caso de Fundo ETF, a alteração visa esclarecer dúvidas do mercado em relação às alíquotas aplicáveis quando do desenquadramento do Fundo.

>> Veja a íntegra da instrução no site da Receita Federal

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM lança projeto ‘Precisamos Falar Sobre Dinheiro’

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou em 12/11, o Projeto Precisamos Falar Sobre Dinheiro, que tem o objetivo de disseminar informações de educação financeira por meio do Whatsapp, canal de acesso fácil e gratuito ao cidadão. A iniciativa foi desenvolvida pelo Centro de Estudos Comportamentais e Pesquisa (CECOP), da Superintendência de Proteção e Orientação aos […]

Segmento BM&FBOVESPA: novo Regulamento/Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação

A B3 divulgou o Ofício Circular 048/2018, comunicando alterações no Regulamento e no Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação do Segmento BM&FBOVESPA, vigentes a partir de 01/10/2018. As novas versões do Regulamento e do Manual visam unificar, atualizar e aperfeiçoar as regras, os procedimentos operacionais e os critérios técnicos relativos ao ambiente de negociação eletrônica […]