Fundos 157: CVM divulga página para consulta

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou uma seção em seu site dedicada à consulta do Fundo 157. Criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10.02.1967, o Fundo 157 era uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido quando da Declaração do Imposto de Renda, em aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.

Segundo a CVM, somente pessoas que declararam Imposto de Renda nos exercícios entre 1967 e 1983 e que tinham imposto devido neste mesmo período são as que podem, ainda, possuir aplicação no referido Fundo.

>> Faça a consulta do Fundo 157 no sistema da CVM

NOTÍCIAS RELACIONADAS

B3 divulga regras para novas ofertas e emissores de valores mobilia?rios de Renda Fixa e Cotas de Fundos de Investimento

Visando unificar e otimizar os processos de determinadas atividades dos Segmentos BM&FBOVESPA e Cetip UTVM, no dia 25/10/2017, a B3 divulgou ofício informando os procedimentos a serem observados em novas ofertas dos valores mobilia?rios indicados abaixo: I) Debe?ntures, Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Credito?rios, Cotas de Fundos de Investimento em Participac?o?es, Certificados de […]

CVM e CADE instituem Grupo de Trabalho para atuação conjunta

Visando ampliar o relacionamento institucional, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) instituíram, por meio de Portaria Conjunta CADE/CVM 5/2018, um Grupo de Trabalho (GT) para aprimorar o intercâmbio de informações e experiências sobre: Emissores de valores mobiliários; Indústria de fundos de investimento; Programa e Manual de Leniência […]