Publicada no Diário Oficial da União a Deliberação número 860, de 22 de julho de 2020, que delega competência ao Superintendente de Registro de Valores Mobiliários – SRE para dispensar a necessidade de apresentação do boletim de subscrição, documento previsto no item 4, Anexo II da Instrução CVM nº 400/03, no âmbito das ofertas públicas de distribuição.
A íntegra da deliberação pode ser consutada aqui:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-n-860-de-22-de-julho-de-2020-268192513