CVM implementa alterações na Instrução 497

 

A CVM  editou em 5/8/2019, a Instrução CVM 610, alterando dispositivos da Instrução CVM 497, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento (AAI).

As alterações tiveram como objetivo eliminar a sobreposição de esforços existente no modelo anterior entre a BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM) e a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (ANCORD) nas atividades de supervisão e fiscalização dos AAIs e refletem o Acordo celebrado entre CVM, ANCORD e Ministério Público Federal (MPF) para encerrar Inquérito Civil nº 1.34.001.004849/2017-65.

A nova norma explicita o papel das entidades credenciadoras (atualmente exercido pela ANCORD), que passa a ser restrito ao credenciamento dos agentes autônomos. Com a mudança, as atividades de supervisão, fiscalização e sanção ficam somente a cargo da BSM, conforme previsto na Instrução CVM 461, e no âmbito da atuação da instituição na condição de entidade autorreguladora e auxiliar da CVM (  nº 1º, do art. 17, da Lei 6.385/76), sem prejuízo da competência desta Autarquia.

 

Clique e saiba mais

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Cadastro Positivo já pode entrar em plena operação

O BACEN e o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovaram as normas que regulamentam os procedimentos do Cadastro Positivo. A Resolução nº 4.737 e a Circular nº 3.955 detalham o funcionamento do sistema e quais são as regras que devem ser seguidas, para registro junto ao BC, pelos gestores de bancos de dados que queiram receber informações de instituições financeiras com vistas à formação […]