CVM orienta uso de novo sistema para envio de informações das Agências de Rating

A Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em 15/3/2019, o Ofício Circular CVM/SIN 03/19, que orienta às Agências Classificadoras de Risco de Crédito (agências de rating) sobre envio de informações periódicas e eventuais exigidas pela Instrução CVM 521.

Segundo o documento, tais informações devem ser enviadas exclusivamente pelo Sistema específico das Agências de Rating, disponível no próprio CVMWeb. Após realizar o login, o usuário deve acessar o item Agências de Rating – Envio de Informes.

Saiba mais no link:

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2019/20190315-2.html

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Caio Weil Villares é reeleito presidente da ANCORD

05/04/2016 – O atual presidente da ANCORD, Caio Weil Villares, diretor da corretora Concórdia S/A CVMCC, foi reeleito no dia 30 de março para mais um ano de mandato à frente da instituição. A eleição ocorreu durante a primeira reunião do novo Conselho Administrativo. Carlos Arnaldo Borges de Souza, da corretora Planner Trustee DTVM Ltda., […]

ANCORD E FGV SUSPENDEM APLICAÇÃO DE EXAMES DO PQO

Em virtude dos decretos estaduais que determinam a suspensão de aulas, eventos e demais atividades onde existam aglomerações de pessoas, a ANCORD, em conjunto com a FGV, suspendeu a aplicação das provas de Certificação e Recertificação do PQO em seus centros de testes até o dia 30/04/20.   A B3 informa que estenderá a validade […]