A Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em 15/3/2019, o Ofício Circular CVM/SIN 03/19, que orienta às Agências Classificadoras de Risco de Crédito (agências de rating) sobre envio de informações periódicas e eventuais exigidas pela Instrução CVM 521.
Segundo o documento, tais informações devem ser enviadas exclusivamente pelo Sistema específico das Agências de Rating, disponível no próprio CVMWeb. Após realizar o login, o usuário deve acessar o item Agências de Rating – Envio de Informes.
Saiba mais no link:
http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2019/20190315-2.html