A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 15 de setembro, a Instrução CVM 580, alteradora da Instrução CVM 472, que regulamenta os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). O objetivo é incluir como passíveis de aprovação em assembleia atos que caracterizem conflito de interesses entre o FII e o seu consultor especializado.
A principal alteração em relação à audiência pública é a vedação de que o consultor especializado exerça a função de representante de cotistas do fundo quando atuar também como consultor de outros FIIs.
Além disso, a minuta previa prazo até 1º de outubro para a adaptação dos regulamentos dos FIIs já existentes. Entretanto, foi excluído, uma vez que esta norma não requer alterações no regulamento.
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