A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em Audiência Pública minuta de deliberação que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 12. Entre as alterações propostas aos Pronunciamentos e Interpretações Técnicos se destacam:
- Edição do CPC 47.
- Edição do CPC 48.
- Alteração no CPC 48 para permitir às seguradoras não aplicarem integralmente o CPC 48 até 2021, destacando-se dois aspectos distintos: isenção temporária e enfoque de sobreposição.
- Alteração na classificação e mensuração de transações de pagamento baseado em ações do CPC 10.
- Alteração em propriedade para investimento do CPC 28.
- Alterações anuais procedidas pelo IASB do Ciclo 2014 – 2016 a partir de 1º de janeiro de 2018.
- Alterações anuais feitas pelo CPC para compatibilizar plenamente pronunciamentos anteriormente emitidos às IFRS.
As propostas são para vigência de exercícios sociais anuais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2018.
Sugestões e comentários devem ser encaminhados até 06/11/2017 à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria através do email AudPublicaSNC0517@cvm.gov.br.
Saiba Mais
>> Veja o Edital de Audiência Pública SNC 05/2017 – Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 12 do CPC