A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício-Circular 1/17 informando a não inclusão dos agentes autônomos de investimento no rol de pessoas obrigadas a enviar a Declaração Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Tal decisão decorre da exigência prevista no art. 1º da Instrução CVM 497 de que os agentes atuem como prepostos de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários que são, por sua vez, obrigadas a enviar a Declaração até dia 31/1/2017. Porém, a CVM alerta que a não obrigatoriedade não exime os agentes autônomos de cumprir todas as regras do intermediário ao qual estejam vinculados, em especial, as rotinas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos com a Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos (GME) pelo seguinte e-mail: gme@cvm.gov.br
A CVM relembra aos participantes do mercado obrigados ao envio da Declaração Negativa que orientações relativas ao assunto podem ser obtidas no Anexo II do Ofício-Circular CVM/SMI 5/2015 e no Ofício-Circular CVM/SMI/SIN 1/2015.
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