CVM flexibiliza regras aplicáveis ao crowdfunding de investimento

A CVM editou em 20/08/20 a Resolução CVM 4 que autoriza a adoção de procedimentos alternativos e complementares aos estabelecidos pela Instrução CVM 588,

para a realização de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizadas com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.

Confira abaixo o link com a íntegra da notícia

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20200820-2.html

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM orienta administradores de mercado e intermediários sobre adoção de procedimentos e controles ( 26/05/2021)

O Ofício Circular CVM/SMI nº 02/2021, de 26/05/21 orientou os deveres dos administradores de mercado e dos intermediários de adotar procedimentos e controles que visem garantir a efetividade (i) das penas de proibição temporária de realizar qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários aplicadas pela CVM e (ii) dos compromissos assumidos no âmbito de […]