CVM faz ajustes pontuais na Resolução 135

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 13/10/2022, a Resolução CVM 170. A nova norma faz ajustes pontuais nos arts. 95 e 132 de Resolução CVM 135 para, respectivamente:

a) ajustar a redação do normativo à metodologia para definição de grandes lotes de ações que foi desenvolvida pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), após consulta restrita a participantes do mercado, e aprovada pelo Colegiado na reunião de 4/10/2022; e
b) esclarecer que não cabe recurso ao Colegiado das decisões de competência da SMI relacionadas a pedido de ressarcimento por parte do mecanismo de ressarcimento de prejuízos (MRP) mantido por entidade administradora de mercado organizado de bolsa.
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A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 22/3/2022, as Resoluções 71, 72, 73, 74, 75 e 76. As medidas fazem parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19. Confira abaixo a notícia na íntegra https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-edita-seis-novas-resolucoes-em-mais-uma-etapa-do-trabalho-de-revisao-e-consolidacao-de-atos-normativos-que-aprovaram-pronunciamentos-tecnicos-emitidos-pelo-cpc