A CVM publicou em 19 de maio de 2021 a RESOLUÇÃO CVM Nº 32, que dispõe sobre a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários e revoga a Instrução CVM nº 542, de 20 de dezembro de 2013.
No link abaixo, a íntegra da Resolução
A CVM publicou em 19 de maio de 2021 a RESOLUÇÃO CVM Nº 32, que dispõe sobre a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários e revoga a Instrução CVM nº 542, de 20 de dezembro de 2013.
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