CVM emite ofício para administradores de Fundos de Investimento Imobiliário

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), divulgou no dia 23 de maio o Ofício-Circular nº 4/2016, destinado aos administradores que trabalham com os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).

O documento informa que, a partir do dia 1º de junho, o envio de informações dos FIIs deverá ser feito unicamente por meio do Sistema Fundos.Net, que se tornará o único canal permitido para o encaminhamento de informações à CVM e à BM&FBovespa.

Além disso, a SIN também informa que o Anexo B (relativo ao Ofício-Circular SIN nº 5/2013) ainda deverá ser encaminhado até o novo padrão XML do Informe Mensal estar disponível, possibilitando o envio a todos os participantes do mercado nesse formato.

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>> Leia a íntegra da notícia no site da CVM.

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