CVM emite ofício-circular sobre prospecto de distribuição pública

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 24 de junho, o Ofício-Circular 02/2016, voltado a instituições intermediárias, emissores e ofertantes. O documento orienta sobre as informações a serem apresentadas de acordo com o item 7.2 do Anexo III (prospecto) da Instrução CVM 400.

Elaborado devido a mudanças advindas da Instrução CVM 552, o item diz respeito às informações necessárias e que devem constar no prospecto de distribuição pública relativas ao terceiro prestador de garantia ou destinatário dos recursos.

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>> Leia a íntegra do ofício-circular no site da CVM

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