O Ofício-Circular n° 2/2021/CVM/SIN, de 23/02/21, apresenta as orientações quanto aos elementos mínimos que devem compor as atividades de compliance e o Relatório de Conformidade previstos nos arts. 19 a 22 da Instrução CVM n° 558.
A íntegra do OC pode ser consultada abaixo