CVM edita Resolução que permite oferta de Certificados de Recebíveis da Lei 14.430 por meio da Instrução CVM 476

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 18/8/2022, a Resolução CVM 165. A norma equipara os Certificados de Recebíveis (CR) aos certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio, o que permite a realização de oferta pública desses CR por meio da Instrução CVM 476.

A medida tem como objetivo viabilizar de maneira ágil a possibilidade de ofertas de CR até a Resolução CVM 160.

A Resolução CVM 160 apenas entra em vigor a partir de 2/1/2023, quando será possível o registro automático da oferta pública de Certificados de Recebíveis quando destinada a investidores qualificados ou profissionais.

Confira a íntegra da notícia:

Link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-edita-resolucao-que-permite-oferta-de-certificados-de-recebiveis-da-lei-14-430-por-meio-da-instrucao-cvm-476

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