CVM divulga procedimento para atuação do AAI durante suspensão temporária da autorregulação da ANCORD

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou comunicado quanto aos procedimentos a serem adotados para atuação dos Agentes Autônomos de Investimento (AAIs), em função da decisão judicial que impossibilita, no momento, que a ANCORD exerça atividades relacionadas ao credenciamento e à autorregulação.

Enquanto busca reverter a decisão judicial e analisa opções de caminhos a seguir, a CVM orienta que a comprovação da existência ou não de vínculos entre AAI e intermediários deve ser feita por meios alternativos, como a conferência direta de contratos e distratos, devido à indisponibilidade dos sistemas da ANCORD, usualmente utilizados para este fim.

No comunicado, a autarquia também esclarece que permanecem as obrigações do intermediário com relação a seus AAIs, incluindo a de verificar a regularidade do seu respectivo registro no site da CVM.

>> Veja a íntegra do Comunicado aos Intermediários enviado pela CVM.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BACEN esclarece o conceito de Conta Ativa

O Banco Central emitiu a Carta Circular n° 3.985 de 18/2/2020, que estabelece as disposições relacionadas às modalidades e aos critérios de participação no arranjo de pagamentos instantâneos e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e aos critérios de acesso direto ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). Posteriormente, no dia 08/03/20, divulgou o […]

B3 se torna parceira do Programa Compromisso com o Clima

Com o objetivo de mobilizar o mercado de capitais em ações de sustentabilidade e responsabilidade climática, a B3 aderiu ao Programa Compromisso com o Clima, colaborando agora com Itaú Unibanco, Natura e Instituto Ekos Brasil por atuações corporativas mais responsáveis. Clique aqui, para maiores informações.

Planos de Trabalho 2019 e 2020 da BSM

Planos de Trabalho 2019 e 2020 da BSM – Objetivação do Critério para Adoção de Medida Sancionadora em Razão da Ausência de Ordem Por solicitação da BSM Supervisão de Mercados, a B3 divulgou o Comunicado Externo 002/2019-DAR-BSM, de 15/02/2019, cujo propósito é informar os percentuais máximos de ausência de ordem para não adoção de medida sancionadora nos […]