CVM altera regras de escrituração

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 22 de novembro, a Instrução CVM 582, que altera, pontualmente, as Instruções CVM 543/13 e 555/14, além de prever regras de adaptação aos administradores fiduciários. A nova Instrução também traz aperfeiçoamentos relacionados à atuação dos escrituradores de cotas de fundo de investimento, modificando um artigo ICVM e dispondo sobre o registro destes participantes, e às regras de adaptação aplicáveis.

Entre as principais alterações em relação à minuta submetida à audiência pública, está a previsão de que o emissor deva assumir automaticamente as obrigações de conciliação perante o depositário central pelo prazo de 90 dias com a subsequente possibilidade de extinção do depósito centralizado dos respectivos ativos. Isso será possível apenas em caso de interrupção da prestação de serviço pelo escriturador sem a devida substituição no prazo indicado na instrução. Dessa forma, a CVM optou por eliminar a previsão de necessidade de contratação de escriturador pelo sistema de registro.

Saiba Mais

>> Leia a notícia completa no site da CVM

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BC emite circular sobre processo de digitalização de documentos

No dia 5 de maio, o Banco Central (BC) emitiu uma Circular para estabelecer os parâmetros técnicos a serem observados no processo de digitalização de documentos de acordo com a Resolução nº 4.474. As instituições devem observar padrões técnicos mínimos para a produção do documento digitalizado e da cópia de segurança do documento digitalizado. >> […]

Prazo para audiência pública de regulamentação de escrituração de valores mobiliários é prorrogado

07/03/2016 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou para o dia 4 de abril o prazo para recebimento de sugestões e comentários na Audiência Pública SDM nº 03/2016, que aprimora a regulamentação da prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários. Para informações adicionais sobre o Edital e o Aviso de Prorrogação, acesse este […]

B3 divulga alterações no Regulamento Processual da BSM

A B3 informou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho de Supervisão da BSM Supervisão de Mercados (BSM) aprovaram as alterações do Regulamento Processual da BSM. A nova versão do Regulamento estabelece que o recurso da decisão denegatória de pedido de produção de provas será apreciado por uma Turma, a qual se […]