CVM altera pontualmente a Instrução 505

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 29 de setembro, a Instrução CVM 581, alteradora da Instrução CVM 505. Com a alteração, caso o intermediário não participe da distribuição da oferta pública, caberá às pessoas a ele vinculadas o direito de transmitir a ordem de aceitação da oferta a outro intermediário integrante da distribuição.

A norma inclui novo inciso ao § 1º do art. 25 da Instrução CVM 505. O acréscimo busca esclarecer que a regra prevista no caput não se aplica quando o intermediário não participa da distribuição dos valores ofertados publicamente.

Saiba Mais

>> Veja a Instrução CVM 581

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM publica relatório de atividade sancionadora

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Relatório de Atividade Sancionadora relativo ao primeiro trimestre de 2018. O documento consolida as informações sobre a atuação da Autarquia, visando apresentar os resultados da atividade e oferecer mais transparência e acesso aos dados para o público. Até março, a CVM totalizava 324 processos administrativos com potencial […]

BC padroniza agendamentos de reuniões e audiências com Diretoria

O Banco Central padronizou orientações para o agendamento de reuniões e audiências com o presidente e os diretores da instituição. Para otimizar os atendimentos, aumentar a eficiência e promover tratamento igualitário a cidadãos e entidades que necessitarem de interlocução direta com o Banco Central, as agendas dos diretores e Presidente serão integradas. Todas as audiências […]

Sancionado novo marco legal punitivo do sistema financeiro

No dia 14/11/2017, foi sancionada a Lei nº 13.506/2017 através da qual o Banco Central (BC) passa a ter novos instrumentos de supervisão para apurar e punir eventuais infrações administrativas cometidas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. O valor das penalidades de multas aplicadas pelo BC também foi revisado e pode chegar a R$2 bilhões […]