O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a Resolução nº 3792 para modificar regras de aplicação de recursos dos Fundos de Pensão brasileiros no exterior, retirando obstáculos desnecessários e incluindo regras prudenciais. Os limites de aplicação no exterior permanecem inalterados (10% do patrimônio dos Fundos de Pensão).
Os fundos de pensão brasileiros e gestores internacionais alegavam que a regra anterior dificultava a operacionalização do investimento em fundos no exterior, porque obrigava que cada fundo de pensão detivesse, no máximo, 25% do patrimônio do fundo de investimento constituído no Brasil. Por este motivo, foi aprovada a transferência do limite de concentração do fundo de investimento no Brasil para o fundo de investimento no exterior (mesmos 25% do patrimônio do fundo de investimento).
Foram aprovadas regras prudenciais relacionadas à experiência dos gestores externos, risco de crédito dos ativos investidos e limite de exposição dos fundos no exterior a um único emissor privado. Além disso, ficou mantida a necessidade de intermediação por um fundo de investimento no Brasil, conforme exigência da CVM.
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