Circular altera regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)

Na quarta-feira (10), o Banco Central do Brasil emitiu a circular de nº 3.808, que alterou o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Entre as resoluções, estão: a solicitação de participação no Selic deve ser feita por meio do “Formulário de Cadastramento do Participante”; efetivado o acesso inicial, o participante assume total responsabilidade pelos comandos transmitidos ao Selic e a seus módulos complementares por qualquer de seus usuários do Logon; e o cadastramento de um usuário determinado, que pode atuar como usuário de outro(s) participante(s) desde que haja concordância dos administradores dos participantes envolvidos.

Saiba Mais

>> Leia a circular na íntegra no site do Banco Central

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM divulga orientação sobre envio de informe semestral de investidores não residentes

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM divulgou no dia 16 de dezembro o Ofício-Circular nº 8 de 2016, destinado aos representantes de investidores não residentes. O documento lembra que, conforme determinado na Instrução CVM 560, deverá ser enviado informe semestral contendo movimentações e aplicações de recursos de investidores não residentes, de […]