A BM&FBOVESPA informou, no dia 13 de setembro, que a Superintendência-Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) publicou despacho declarando complexo o Ato de Concentração que trata da operação de combinação de negócios entre a BM&FBOVESPA e Cetip.
O Despacho permite à SG-CADE determinar a realização de instrução complementar. No presente caso, a SGCADE determinou a realização das seguintes diligências: (i) solicitar, ao Departamento de Estudos Econômicos do CADE, a análise das eficiências decorrentes da operação apresentadas por BM&FBOVESPA e CETIP? (ii) solicitar informações adicionais acerca das condições de entrada nos mercados analisados? e (iii) solicitar informações adicionais acerca das regras de governança da Companhia resultante.
A SG-CADE entendeu que, no momento, não é necessária a dilação do prazo de análise do caso, mantendo os 240 dias previstos no artigo 88, §2º, da Lei nº 12.529/2011 para sua conclusão. A BM&FBOVESPA seguirá colaborando com o CADE, visando obter a aprovação da operação de combinação de seus negócios com os da CETIP no menor prazo possível.
Saiba Mais
>> Veja a íntegra do Fato Relevante divulgado pela BM&FBOVESPA