A ANCORD divulgou ontem Circular 021/2017 referente à prorrogação do prazo para a implementação do CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). A Circular menciona o Comunicado 31.073 de 08/08/2017 emitido pelo Banco Central (BC), que estabeleceu a data de 28/08/2017 para início do reporte das informações constantes do artigo 2º, inciso I da Circular número 3.347 do BC pelas corretoras, distribuidoras, financeiras e cooperativas de crédito.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
No dia 22/12/2017, a ANCORD enviou ao mercado a Circular 038/2017 com novas informações sobre o sistema Bacenjud divulgadas pela Banco Central, o qual estabeleceu novo cronograma para implementação do sistema com algumas alterações no faseamento inicialmente proposto (divulgado pela ANCORD via Circular nº 034/2017 de 13/12/2017). Conforme anteriormente divulgado, o sistema entrará em vigor […]
A ANCORD negociou condições comerciais especiais para seus associados com a JD Consultores para atendimento ao CCS (Cadastro dos Clientes do Sistema Financeiro Nacional) e BACEN JUD. A JD Consultores atua no segmento de mensageria e compliance e atende atualmente mais de 160 instituições financeiras. A empresa destaca que: O CCS é o principal instrumento […]
A ANCORD negociou condições especiais para interessados em adquirir os sistemas CCS e BACEN JUD fornecidos pela CRK. O sistema CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) é destinado ao registro de informações relativas a correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como a seus representantes legais ou convencionais. O CCS informa a data […]