Com relação à matéria publicada na edição de 24 de janeiro de 2019, no jornal Folha de S.Paulo, o Banco Central esclarece que a proposta de regulamentação colocada em consulta pública em 17 de janeiro não isenta os bancos de monitorar transações suspeitas de parentes de Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Na verdade torna mais rígidos, abrangentes e eficientes os controles das instituições financeiras para a prevenção à lavagem e dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).
NOTÍCIAS RELACIONADAS
A B3 informou que entrou em vigor no dia 10.12.18 a nova versão do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA (Câmara BM&FBOVESPA), contendo alterações importantes. Dentre elas as relacionadas com o lançamento do Contrato Futuro de Ações e de Units e da respectiva operação estruturada de rolagem, disponíveis para […]
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM divulgou no dia 16 de dezembro o Ofício-Circular nº 8 de 2016, destinado aos representantes de investidores não residentes. O documento lembra que, conforme determinado na Instrução CVM 560, deverá ser enviado informe semestral contendo movimentações e aplicações de recursos de investidores não residentes, de […]
O Banco Central colocou em consulta pública, por 60 dias, proposta para aprimorar a maneira por meio da qual as instituições financeiras divulgam informações relevantes sobre gestão de riscos, composição de capital e atendimento a limites prudenciais. O objetivo é tornar os dados ainda mais comparáveis entre instituições, reduzir a assimetria de informações e, dessa […]