O Banco Central divulgou que o Conselho Monetário Nacional emitiu a Resolução nº 4.538, de 24 de novembro de 2016. Segundo a norma, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem implementar e manter política de sucessão de administradores, aplicável aos cargos da alta liderança.
A política de sucessão de administradores deve ser compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição, de forma a assegurar que os ocupantes dos cargos da alta administração tenham as competências necessárias para o desempenho de suas funções. Além disto, a política deve abranger processos de recrutamento, promoção, eleição e retenção de administradores.
As instituições devem implementar a política de sucessão de administradores no prazo de 180 dias, contados da data da publicação desta Resolução.
A ANCORD está consultando o Comitê Jurídico, de Compliance e Back-Office sobre possíveis impactos para as corretoras e distribuidoras.
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>> Leia a íntegra da Resolução no 4.538 no site do Banco Central