O Banco Central aprovou em 17 de setembro de 2020, duas alterações na regulamentação cambial. A primeira, que se refere ao uso de assinatura eletrônica em contratos de câmbio, deixa claro que os meios de coleta da manifestação das partes e os meios de comprovação de autoria e integridade do documento eletrônico podem ser livremente acordados entre a instituição autorizada e o cliente. A segunda mudança se refere à permissão para o uso de contas de pagamento pré-pagas em reais em aquisições de bens e serviços por meio de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais, ampliando as alternativas disponíveis aos cidadãos e às empresas, inclusive exportadoras, para realizarem operações com o exterior. As medidas fazem parte da dimensão Inclusão da Agenda BC#.
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https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/17190/nota