B3 altera processo de habilitação de profissional de Operações e AAI e repasse de ordens

A B3 divulgou o Ofício Circular 044/2018-PRE, informando alterações no processo de habilitação dos profissionais de operações (operador, assessor, assessor bancário responsável e assessor bancário), bem como dos Agentes Autônomos de Investimento.

Agora tais profissionais podem realizar o repasse de ordens para outro operador do participante de negociação ou instituição pertencente ao grupo econômico do participante, para que estes insiram, alterem ou cancelem ofertas e registrem operações no sistema de negociação da B3, conforme as regras e os procedimentos aplicáveis ao operador.

A partir de 01/10/2018, será descontinuado o procedimento de credenciamento executado pela B3 na habilitação dos profissionais da área de operações e dos Agentes Autônomos de Investimento.

Assim, estes profissionais estarão aptos a exercer suas funções após a conclusão dos procedimentos indicados a seguir:

  • Certificação – processo executado pelo profissional para atestar seu conhecimento relacionado aos mercados administrados pela B3. Visa estabelecer contínua atualização de conhecimento, a fim de manter o padrão de qualidade na indústria de intermediação. Esse processo é obrigatório para profissionais que atuam junto à B3 em uma das áreas de conhecimento definidas no Manual de Certificação. A certificação também é um item obrigatório do Programa de Qualificação Operacional (PQO).
  • Cadastro do profissional – processo executado pelo participante, no Gerenciador de Habilitação de Profissionais (GHP), referente ao registro dos profissionais que atuam nas áreas passíveis de certificação pela B3.
  • Habilitação – processo executado pela B3 com o objetivo de possibilitar que os profissionais estejam aptos a iniciar o exercício de suas funções. O participante ao qual o profissional de operações está vinculado passará a ser o único responsável pela conferência dos requisitos e dos documentos necessários.

Contato

Informações adicionais sobre cadastro de profissionais de operações no GHP podem ser obtidas com a Diretoria de Depositária e Operações de Balcão, pelo telefone (11) 2565-5252, opção “profissionais”, ou pelo e-mail cadastro@b3.com.br, indicando no assunto “Cadastro de profissionais de operações, nome e código operacional da instituição”.

Informações adicionais sobre o uso das tags e das identificações dos profissionais poderão ser obtidas com a Superintendência de Suporte à Negociação, pelo e-mail suporteanegociacao@b3.com.br ou pelo telefone (11) 2565-5000, opção 2.

Nota da ANCORD

Salientamos a importância dos Participantes em garantir o atendimento e manutenção dos requisitos cadastrais necessários por parte dos profissionais a eles vinculados.

Saiba Mais

>> Acesse a íntegra do Ofício Circular 044/2018-PRE, o Anexo I (Requisitos e Documentos para Habilitação de Profissionais de Operações) e o Anexo II (Termo de Declaração)

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM orienta sobre adoção da política ‘Conheça seu Cliente’ por intermediários brasileiros

As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgaram em  29/11/2018, o Ofício Circular CVM/SMI/SIN 03/2018. O objetivo é orientar sobre o encaminhamento a ser dado pelo intermediário brasileiro ao adotar o cadastro simplificado para investidores não residentes (previsto no art. 9º […]

Banco Central altera norma relacionada ao FGC

O Banco Central divulgou a Resolução nº 4.620 (de 21/12/2017), alterando a Resolução nº 4.222 (de 23/05/2013) que dispõe sobre o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para disciplinar a garantia ordinária e outras providências. A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial (26/12/2017). Saiba […]

Receita divulga nova versão do “Perguntas e Respostas” sobre o RERCT

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 6, que aprova a nova versão do “Perguntas e Respostas” da Declaração de Regularização Cambial e Tributária, foi publicado pelo Diário Oficial da União. A norma apresenta novos entendimentos da Receita Federal sobre a aplicação da Lei de Repatriação. As duas novas perguntas acrescentadas tratam da declaração de participação […]