Em 10 de outubro de 2022, a ANCORD promoveu o Webinar “Nova Metodologia para Grandes Lotes de Negociação”.
O evento online – que despertou grande interesse e audiência – contou com as participações de Rafael Guerino Furlanetti, vice-presidente da ANCORD, Alexandre Costa Rangel, Diretor da CVM ; Francisco José Bastos Santos, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM; Margareth Noda, Assistente da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM eJulian Fonseca Peña Chediak, Sócio do Escritório Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro e Simões Advogados
Como todos já sabem, recentemente, a CVM divulgou a decisão do seu Colegiado sobre a Nova Metodologia para Definição de Grandes Lotes de Negociação, em cumprimento ao artigo 95 da Resolução 135/2022.
Publicada em junho desse ano, a Resolução 135 passou a permitir a constituição de segmentos ou procedimentos de negociação específicos para a realização de operações de grandes lotes nos mercados de bolsa e de balcão.
A regra indicou ainda a necessidade de que tais operações fossem sempre realizadas em ambientes que contassem com sistemas de negociações que privilegiassem a adequada formação de preços.
A metodologia escolhida para a definição de grandes lotes de negociação foi inspirada no modelo europeu, uma vez que, segundo a CVM, considera os diferentes padrões de liquidez das ações, o que permite um tratamento apropriado ao mercado brasileiro.
Tendo em vista que essa decisão certamente trará impactos à Indústria de Intermediação, o Encontro foi fundamental para que a CVM pudesse detalhar a proposta, bem como esclarecer eventuais dúvidas do Mercado.
A íntegra do evento está disponível no link abaixo:
Com o intuito de facilitar o entendimento das mudanças ocorridas, e das normas revogadas na Resolução CVM 135, que dispõe sobre o funcionamento dos mercados regulamentados de valores mobiliários; a constituição, organização, funcionamento e extinção das entidades administradoras de mercado organizado, a prestação dos serviços referidos no § 4º do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 […]
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