Sistema de Cadastro da CVM terá novo módulo para agentes fiduciários

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o ofício circular CVM/SRE/n°2/2018. O documento trata da prorrogação do prazo de envio de informações de agentes fiduciários à Autarquia.

A CVM está em fase final de desenvolvimento e implantação de novo módulo no Sistema Cadastro da Autarquia para esses participantes, que não será disponibilizado em tempo hábil para o cumprimento da obrigação contida no art. 20 da Instrução CVM 583. Desta forma, a Autarquia prorrogou, em caráter excepcional, o prazo final para entrega do formulário cadastral para até 15 dias úteis após a liberação do módulo para agentes fiduciários.

Saiba Mais

>> Veja a íntegra do ofício circular CVM/SRE/n°2/2018

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM edita Instrução 583 sobre agente fiduciário

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 20 de dezembro, a Instrução 583 que revoga a Instrução 28. A nova norma passa a regulamentar o exercício da função de agente fiduciário no âmbito das distribuições públicas de debêntures, certificados de recebíveis imobiliários (CRIs), certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) e notas promissórias de […]

B3 divulga nova versão do Regulamento do Novo Mercado

A B3 informa que, em 05/09/2017, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou nova versão do Regulamento do Novo Mercado, a qual entrará em vigor em 02/01/2018, quando as companhias listadas, seus acionistas, bem como membros da administração e do conselho fiscal (caso instalado) passarão a se sujeitar às novas disposições. A nova versão do […]