A Resolução CMN 4.893, de 26 de fevereiro dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A íntegra da Resolução encontra-se no link abaixo